Escritura Pública de Doação – Usufruto ou Não

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a propriedade para o donatário, sendo que o usufruto (o uso da propriedade) fica reservado ao doador.

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