Cartório de registro de títulos e documentos
O Cartório de Registro de Títulos e Documentos possui a atribuição de registrar documentos diversos, além de possuir a função de praticar registros de atos não atribuídos às demais naturezas de cartórios extrajudiciais: Cartório de Registro de Imóveis, Cartório de Registro Civil, Cartório de Notas, Cartório de Protesto, Cartório Distribuidor de Protesto.
São executados atos de registrar:
- Instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor
- Penhor comum sobre coisas móveis
- Caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador
- Contrato de parceria agrícola ou pecuária
- Mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros
- Notificações extrajudiciais
- Quaisquer documentos para sua conservação
- Cartas de fiança
- Quitações e recibos
- Atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais
- Contratos em geral
- Expedição de certidões relativa aos atos registrados
Certidões disponibilizadas pela Central das Certidões
- Certidão de Busca de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica
- Certidão de Registro de Títulos e Documentos
- Certidão de Títulos e Documentos de Atos Constitutivos
- Certidão de Titulos e Documentos Resumida de Relatório em Quesito
- Certidão Negativa de Regimento Interno de Condomínio
- Registro de contratos em geral