Certidão de Interdição, Tutela e Curatela
Documento oficial que representa a existência de incapacidade civil sobre uma pessoa.
Na Central das Certidões você pode pedir a segunda via da sua Certidão de Interdição, Tutela e Curatela sem sair de casa e receber em qualquer lugar do Brasil ou exterior.A Certidão de Interdição Tutela e Curatela é a mesma coisa que Certidão de Incapacidade Civil e/ou Certidão de Interdição.Ela serve para provar que a pessoa não está interditada para os atos da vida civil, ou seja, informa se uma pessoa está impossibilitada de administrar bens, movimentar contas, tutelada (para caso onde menores incapazes são protegidos por parentes ou pessoas capazes) ou se possui a curatela de outra pessoa (ato de administrar bens, movimentar contas bancárias).
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Perguntas frequentes sobre a Certidão de Interdição, Tutela e Curatela
A Certidão de Interdição, Tutela e Curatela geralmente é exigida em casos como: lavratura de escritura imobiliária, lavratura de procurações (atendidas as normas legais), apresentação em concursos, verificação da capacidade civil da pessoa, entre outros. É o instrumento legal, pelo qual terceiros podem saber se a pessoa, natural ou jurídica, detém algum tipo de restrição em sua vida, tais como: Interdição Civil, Tutela, Falência, Ausência, Insolvência, Interdição Criminal, Indisponibilidade de Bens, entre outras formas de restrições.Para ficar ainda mais por dentro da Certidão de Interdição, Tutela e Curatela, acesse nosso blog.
A Interdição é o processo judicial em si, por meio do qual se requer a Tutela (do menor de 18 anos) e a Curatela do incapaz maior de 18 anos, civilmente declarado incapaz ou interditado.A Interdição pode ser total quando a pessoa por problemas mentais não consiga expressar de nenhuma forma o seu entendimento para vida civil, tais como vender, comprar, casar, assinar contratos, movimentar contas bancárias e administrar bens.Veja em nosso blog um artigo que vai ampliar ainda mais seu entendimento sobre o assunto assunto.
A Tutela é uma medida de proteção para pessoas menores de 18 anos, órfão de pai e mãe ou quando estes estão destituídos do poder familiar, onde é necessário algum responsável maior de idade para ratificar a sua vontade. Isso significa que o tutor deverá se responsabilizar, dar amparo, proteção, auxílio e administrar os bens do tutelado.Dessa forma, a certidão servirá para comprovar que ele não está apto a tratar de grandes negociações patrimoniais/financeiras sem que haja a aprovação de seu curador.
A Curatela lembra a funcionalidade da Tutela, porém com algumas diferenças. É um encargo, concedido pelo Poder Judiciário, que diz respeito à responsabilidade que uma pessoa maior de idade recebe de cuidar, dar suporte e zelar por um indivíduo declarado como incapaz de reger atos da vida civil, ou interditado (no caso da Tutela, esse indivíduo “incapaz” seria um menor de idade).Para uma pessoa ser considerada "curatelada", ela deve ser declarada como incapaz por motivos como: má formação congênita, transtornos mentais, dependência química, doenças neurológicas, idade avançada, e outros motivos que tornam sua capacidade reduzida e não plena.
Existem três tipos distintos de Tutela, veja cada uma delas a seguir:1: Tutela Antecipada – Visa antecipar os efeitos da sentença, mesmo que o processo ainda esteja em aberto.Nesse caso, tendo a aprovação do juiz, é possível efetivar a tutela de maneira imediata. Quando uma criança fica órfã e um parente próximo assume a tutela, pode solicitar a antecipação para formalizar o processo perante a justiça o quanto antes, por exemplo.Essa ação, também chamada de tutela satisfativa, pode até mesmo facilitar o acesso a direitos do menor de 18 anos, como recebimento de pensão por morte, herança ou outros bens deixados pelos pais. 2: Tutela Cautelar – Assim como a tutela antecipada, a modalidade cautelar também tem caráter de urgência. A diferença é que o objetivo da tutela cautelar é assegurar o interesse e os direitos da parte.Ao contrário da tutela antecipada, a medida cautelar não tem função satisfatória. Ou seja, não antecede o resultado final, é apenas uma forma de garantia. Por exemplo, um credor tem o direito de formular um pedido de indisponibilidade de bens para assegurar que o devedor não se desfaça do seu patrimônio antes de quitar as pendências.Vale destacar que a tutela cautelar também pode ser requerida em caráter antecedente.3: Tutela de Evidência – A tutela de evidência é um tipo de tutela provisória que permite a antecipação do resultado final de um processo judicial, de maneira total ou parcial. Neste caso, a antecedência é feita com base em evidências que comprovam o direito da parte interessada sobre o pedido.A apresentação de um documento que comprove grau de parentesco entre o tutelado e o tutor é um exemplo de evidência. Os avós da criança podem usar a Certidão de Nascimento para comprovar a ligação, por exemplo.É importante saber que a antecipação não é a tutela definitiva. O processo seguirá em andamento normalmente, mesmo com esse adiantamento.
Na Central das Certidões, fazer o seu pedido de Certidão de Interdição, Tutela e Curatela online é fácil. 1. Primeiro, preencha alguns dados para saber o valor do serviço e o prazo de entrega2. Depois, você preenche as informações para nos ajudar a encontrar sua certidão3. Adicione tudo ao carrinho, crie uma conta nova ou faça o login caso você já tenha uma4. Confirme o pedido e faça o pagamentoLogo depois que o pagamento for confirmado, o seu pedido será processado, aí é só esperar!
Existe sim. Por conta da digitalização dos documentos oficiais, hoje é possível ter uma via eletrônica da Certidão de Interdição, Tutela e Curatela. Ela pode ser emitida ao cidadão com toda a segurança e infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. Devido à cadeia de confiança ICP-Brasil, a Certidão de Interdição Tutela e Curatela digital apresenta a mesma validade jurídica dos documentos impressos em papel.Entretanto, nem todos os cartórios estão prontos para realizar este processo e a certidão impressa ainda é necessária em diversos casos. Seja para o que for, conte com a Central das Certidões.
Somente com o Apostilamento de Haia é possível garantir a autenticidade da Certidão de Interdição, Tutela e Curatela em outro país, ou seja, no exterior. A Apostila de Haia é um certificado emitido conforme normas estipuladas durante a Convenção de Haia, e geralmente, é necessário para que documentos sejam aceitos fora de seu país de origem.Se deseja saber mais sobre Apostilamento de Haia no blog da Central das Certidões temos um artigo inteirinho sobre esse assunto.
Além de entregar em todo território brasileiro, a Central das Certidões já entregou mais de 5 milhões de certidões em mais de 180 países. Basta pedir, que enviamos para onde você estiver, simples assim.
Não, infelizmente, para que um documento seja aceito, ele não pode ter rasuras ou rasgos, por esse motivo é necessário realizar a emissão da segunda via da Certidão de Interdição, Tutela e Curatela.
O prazo de entrega da sua Certidão de Interdição, Tutela e Curatela dependerá do Estado de onde ela for emitida e onde você está. No formulário acima, com poucas informações, você consegue calcular rapidamente o preço e o prazo de entrega da sua certidão.
Tudo depende de como o cartório processar este pedido. Muitos cartórios apenas informam que a certidão não foi encontrada, neste caso, a Central das Certidões pode pedir para você informar outro cartório ou devolver parte do dinheiro do seu pedido. Porém, existem outros casos em que os cartórios emitem uma certidão chamada Nada Consta. Neste cenário, a Central das Certidões não devolve o valor do serviço já que o cartório cobra o valor da certidão para emitir esta informação.
Geralmente, a Certidão de Interdição, Tutela e Curatela tem a validade de 30 dias úteis após a sua emissão em cartório.
O valor do serviço é calculado de acordo com o custo de emissão da sua certidão no cartório indicado + nossas taxas de serviço. O custo de uma certidão varia se você deseja um serviço adicional, e também varia de Estado para Estado. Por exemplo, existem Estados que cobram valores adicionais para certidões mais antigas. Estas informações serão exibidas no resumo do seu pedido. Aqui na Central das Certidões você tem controle de quanto está gastando.
Na Central das Certidões você pode pagar o seu pedido com cartão de crédito e boleto bancário. Se você estiver fazendo um pedido com entrega internacional também poderá pagar via PayPal.
A certidão de papel é uma cópia física e impressa, de modo a ser igual à cópia original da 1° via. A certidão eletrônica, por outro lado, é enviada digitalmente e perde a validade se for impressa, pois seu uso deve ser apenas digital. Por esse motivo, é importante verificar se o local onde irá utilizar a certidão, seja uma empresa ou órgão, aceita o formato digital.
Quando recebemos o pagamento do seu pedido, encaminhamos ele para o cartório indicado e cuidamos de todas as etapas para que a certidão chegue em suas mãos. Este processo junto ao cartório gera custos, então só é possível cancelar o seu pedido antes dele ser encaminhado para o cartório.
Nós da Central das Certidões estamos no mercado de emissão da segunda via de documentos há mais de 15 anos, podemos garantir a sua segurança, com a nossa experiência e vontade de facilitar a vida das pessoas. Na Central é simples assim.
A informação correta do cartório é extremamente importante para que as suas solicitações tenham êxito. A Central das Certidões não realiza buscas em cartório, por isso, você pode verificar diretamente com o cartório, onde possivelmente ocorreu o registro, se eles estão em posse de sua certidão.
Isto depende do formato de pagamento. Pagamentos com cartão de crédito e PayPal são registrados instantaneamente. Pagamentos com boleto bancário podem demorar até 48 horas depois do pagamento.