Escritura Pública de Ata Notarial
A Escritura Pública de Ata Notarial é um ato registrado no Cartório de Notas, consiste em um documento redigido pelo Tabelião ou por um Escrevente Juramentado da serventia, a pedido da parte interessada. Neste documento será constatado fielmente os fatos, as pessoas envolvidas ou situações; de modo a comprovar a existência de um determinado evento ou ocorrido.
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