Cível

A Certidão Cível do Tribunal Regional Federal (TRF) serve para comprovar a existência ou inexistência de ações judiciais de natureza cível na Justiça Federal envolvendo uma pessoa física ou jurídica (empresa).
A certidão cível federal abrange ações de execução fiscal, juizados especiais federais, ações ordinárias, falências, recuperações judiciais, interdições e tutelas que correm nos Tribunais Regionais Federais (que abrangem casos envolvendo a União, autarquias federais como INSS, bancos federais, etc.).
Principais Finalidades da Certidão Cível do TRF:
Processos de Licitação: Comprovar a idoneidade da empresa para participar de licitações públicas.
Admissão em Concursos/Empregos: Apresentação para tomar posse em cargos públicos ou admissão em empresas privadas.
Transações Imobiliárias e Financeiras: Verificar pendências antes da compra/venda de imóveis ou para obtenção de financiamentos imobiliários.
Processos de Inventário, Divórcio e Despejo: Verificar se existem ações cíveis nessas áreas na esfera federal.
Regularidade Fiscal: Demonstrar a ausência de execuções fiscais federais.

O Brasil é dividido em 6 Tribunais Regionais Federais (TRFs), responsáveis pela segunda instância da Justiça Federal:
TRF1 (Brasília): Norte, parte do Centro-Oeste e Nordeste
TRF2 (RJ/ES): Rio de Janeiro e Espírito Santo
TRF3 (SP/MS): São Paulo e Mato Grosso do Sul
TRF4 (Sul): Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul
TRF5 (Nordeste): AL, CE, PB, PE, RN e SE
TRF6 (MG): Minas Gerais

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